Normativos
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO (TRT-22), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
A Resolução CNJ Nº 351/2020 institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
A Resolução CSJT Nº 237/2019 institui, a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e tem por objetivo coibir condutas que configurem assédio moral no ambiente do trabalho;
A Resolução CNJ Nº 240/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, Art. 8, inciso XII – instituir regras de conduta ética e realizar ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura;
O Ato GP Nº 74/2023 do TRT-22, que Regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) e consolida o Ato GP TRT-22 n. 90/2021, que instituiu os Subcomitês de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral e da Discriminação, o Ato GP TRT-22 n. 176/2021, que regulamenta o recebimento e a apuração de notícia de conduta que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação e o Ato GP TRT-22 n. 68/2022 que instituiu o Portal do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação.
O disposto no art. 37 da Constituição Federal que trata dos Princípios da Administração Pública; e o disposto no art. 170, VI e VII, que cuida da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social;
O art. 3o da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o, caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;
A Resolução Nº 413/2021 que altera o art. 15 e art. 17 da Resolução CNJ n° 351/2020, que institui no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
A Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
A Resolução CNJ Nº 450/2022 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano. Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR)
A Portaria GP Nº 538/2023 do TRT-22, que designa os membros do Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação .