Visando atender ao que dispõe a Resolução nº 351 do CNJ, de 28/10/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) tem tomado, gradativamente, medidas de prevenção e enfrentamento sobre esses temas.
Por determinação do art. 15 da Resolução CNJ nº 351, o TRT-22 instituiu , por meio da Ato GP Nº 74/2023, os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-22, com participação de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados (Portaria GP nº 340/2024)
A referida Resolução apresenta diretrizes para gestão e organização do trabalho; orienta sobre mecanismos de acolhimento, suporte e acompanhamento de denúncias e de pessoas afetadas; modos de tratamento das notícias de assédio e discriminação; condução em relação a infrações, procedimentos disciplinares e penalidades; e do alinhamento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação com o Planejamento Estratégico de cada órgão do Poder Judiciário.
Normativos
A implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no TRT-22 tem como objetivo promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Sensibilizar os servidores sobre a importância do enfrentamento às atitudes que de alguma forma sejam caracterizadas como assédio ou discriminação no ambiente de trabalho;
A construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
Melhorar a qualidade de vida e a integração do corpo funcional e força de trabalho auxiliar, prezando pela saúde mental e também um ambiente laboral harmonioso;
Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;.
Assédio Moral
É a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, podendo se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.
Assédio Sexual
É toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Discriminação
Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Ações no âmbito do TRT-22
O TRT-22 vem adotando iniciativas de esclarecimento sobre o assédio e a discriminação. Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, Adriano Craveiro Neves, “As ações são importantes por se tratarem de tema que vem ganhando contornos diferentes nos últimos anos, exigindo que o Tribunal adote política própria contra o assédio, dentro dos regramentos gerais dos Conselhos”.
Marco Aurélio Lustosa Caminha, Desembargador Coordenador do Subcomitê 2° grau de jurisdição;
Manoel Edilson Cardoso, Desembargador indicado pela AMATRA XXII;
Cícero Vilson Andrade de Souza, servidor do 2º grau de jurisdição indicado pelo SINTRAJUFE-PI;
Janua Coeli Batista Alencar Janson, colaboradora terceirizada que atua na Divisão de Assistência Médica Psicológica e Odontológica (DAMPO) como psicóloga;
Hades Lima Carmo, servidor deficiente indicado pela Comissão de acessibilidade e inclusão.
Osmar Rodrigues de Mesquita Junior, servidor da área administrativa e representante LGBTQIA+;
Marta Maia de Miranda, servidora;
Justino Barbosa Neto, Assistente-Chefe da Seção de Cadastro e Controle do Quadro de Pessoal;
José de Anchieta Araújo Marques, Secretário de Governança e Estratégia, representante do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.
Thânia Maria Bastos Lima Ferro, Juíza Titular de Vara do Trabalho e Coordenadora do Subcomitê 1° grau de jurisdição;
Sylvia Helena Nunes Miranda, Juíza do Trabalho Substituta indicada pela AMATRA XXII;
Valter Albuquerque Braga, servidor do 1º grau de jurisdição indicado pelo SINTRAJUFE-PI;
Janua Coeli Batista Alencar Janson, colaboradora terceirizada que atua na Divisão de Assistência Médica Psicológica e Odontológica (DAMPO) como psicóloga;
Hades Lima Carmo, servidor deficiente indicado pela Comissão de acessibilidade e inclusão.
Osmar Rodrigues de Mesquita Junior, servidor da área administrativa e representante LGBTQIA+;
Marta Maia de Miranda, servidora;
Justino Barbosa Neto, Assistente-Chefe da Seção de Cadastro e Controle do Quadro de Pessoal;
José de Anchieta Araújo Marques, Secretário de Governança e Estratégia, representante do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.
Desembargador Téssio da Silva Tôrres - Presidente
Desembargadora Basiliça Alves da Silva - Vice-Presidente e Corregedor Regional
Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho - Ouvidor
Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha - Diretora da EJUD
Gustavo Lima Martins - Juiz Auxiliar da Presidência
Elvio Araújo Oliveira - Secretária-Geral da Presidência
Danilo Carvalho Franco Pereira - Diretor-Geral
José de Anchieta Araújo Marques - Secretário de Governança e Estratégia
José de Anchieta Araujo Marques (Secretário de Governança e Estratégia e Gerente do Projeto)
Larissa de Oliveira Neiva Castro (Coordenadora de Comunicação Social)
José Ranieri Sousa Pereira (Diagramador)
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