Apresentação
Visando atender ao que dispõe a Resolução nº 351 do CNJ, de 28/10/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) tem tomado, gradativamente, medidas de prevenção e enfrentamento sobre esses temas.
Por determinação do art. 15 da Resolução CNJ nº 351, o TRT-22 instituiu , por meio da ATO GP Nº 74/2023 e da PORTARIA GP 258/2021, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-22, com participação de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados.
A referida Resolução apresenta diretrizes para gestão e organização do trabalho; orienta sobre mecanismos de acolhimento, suporte e acompanhamento de denúncias e de pessoas afetadas; modos de tratamento das notícias de assédio e discriminação; condução em relação a infrações, procedimentos disciplinares e penalidades; e do alinhamento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação com o Planejamento Estratégico de cada órgão do Poder Judiciário.
Normativos
A Resolução
Dispõe sobre criação e execução da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito dos órgãos da Justiça Federal. Além disso, trata da criação das Comissões que cuidarão dessa política, em cada Tribunal, com participação de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados.
Objetivos
Objetivos Gerais:
A implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no TRT-22 tem como objetivo promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Objetivos Específicos:
Sensibilizar os servidores sobre a importância do enfrentamento às atitudes que de alguma forma sejam caracterizadas como assédio ou discriminação no ambiente de trabalho;
A construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
Melhorar a qualidade de vida e a integração do corpo funcional e força de trabalho auxiliar, prezando pela saúde mental e também um ambiente laboral harmonioso;
Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;.
Assédio Moral e Sexual
Assédio Moral
É todo processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do(a) trabalhador(a), por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Assédio Sexual
É toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Discriminação
Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
Ações no âmbito do TRT-22
O TRT-22 vem adotando iniciativas de esclarecimento sobre o assédio e a discriminação. Segundo o Juiz Auxiliar da Presidência, Adriano Craveiro Neves, “As ações são importantes por se tratarem de tema que vem ganhando contornos diferentes nos últimos anos, exigindo que o Tribunal adote política própria contra o assédio, dentro dos regramentos gerais dos Conselhos”.
Membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Juiz Auxiliar da Presidência Adriano Craveiro Neves - Coordenador da Comissão
José de Anchieta Araújo Marques - Secretário de Governança e Estratégia
José Wallace Ribeiro de Macedo Júnior - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação
João Batista Nobre Linhares - Coordenador de Gestão de Pessoas
Ana Cristina Soares Bertulani - Unidade Socioambiental
Carlos Eduardo Lopes de Sousa - Secretaria-Geral da Presidência
Celeyda Getsemane Martins Guimarães Motta - Setor de Assistência Médica, Psicológica e Odontológica
Hades Lima Carmo - servidor do 1º grau de jurisdição;
Osmar Rodrigues de Mesquita Júnior - Setor de Engenharia
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha - Presidente
Desembargador Téssio da Silva Tôrres - Vice-Presidente e Corregedor Regional
Desembargador Francisco Meton Marques de Lima - Ouvidor
Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho - Diretora da EJUD
Juiz Adriano Craveiro Neves - Juiz Auxiliar da Presidência
Marta Maia de Miranda - Secretária-Geral da Presidência
Adilson José de Oliveira Freire - Diretor-Geral
José de Anchieta Araújo Marques - Secretário de Governança e Estratégia
DESENVOLVEDORES
José de Anchieta Araujo Marques (Secretário de Governança e Estratégia e Gerente do Projeto)
Larissa de Oliveira Neiva Castro (Coordenadora de Comunicação Social)
José Ranieri Sousa Pereira (Diagramador)
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