Visando atender ao que dispõe a Resolução nº 351 do CNJ, de 28/10/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) tem tomado, gradativamente, medidas de prevenção e enfrentamento sobre esses temas.
Por determinação do art. 15 da Resolução CNJ nº 351, o TRT-22 instituiu , por meio da Ato GP Nº 74/2023, os Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-22, com participação de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados (Portaria GP nº 340/2024)
A referida Resolução apresenta diretrizes para gestão e organização do trabalho; orienta sobre mecanismos de acolhimento, suporte e acompanhamento de denúncias e de pessoas afetadas; modos de tratamento das notícias de assédio e discriminação; condução em relação a infrações, procedimentos disciplinares e penalidades; e do alinhamento da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação com o Planejamento Estratégico de cada órgão do Poder Judiciário.
Normativos
A implantação da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no TRT-22 tem como objetivo promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Sensibilizar os servidores sobre a importância do enfrentamento às atitudes que de alguma forma sejam caracterizadas como assédio ou discriminação no ambiente de trabalho;
A construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
Melhorar a qualidade de vida e a integração do corpo funcional e força de trabalho auxiliar, prezando pela saúde mental e também um ambiente laboral harmonioso;
Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;.
Assédio Moral
É a violação da dignidade ou da integridade psíquica ou física de uma pessoa por meio de condutas abusivas, repetitivas ou não, independentemente de intencionalidade, que degradam as relações socioprofissionais e o ambiente de trabalho. Pode se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação, intimidação ou quaisquer situações que provoquem sofrimento, danos físicos ou psicológicos e comprometam a saúde, a dignidade e o desempenho profissional.
Assédio Sexual
É toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos, mensagens, imagens ou qualquer outro meio, com o propósito ou efeito de constranger, intimidar, humilhar, violar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente de trabalho hostil, ofensivo, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Violência
A violência compreende toda ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial, restringindo direitos e afetando a dignidade, a integridade ou a liberdade da pessoa. No contexto institucional, o TRT-22 repudia todas as formas de violência, incluindo a violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e a violência doméstica e familiar contra a mulher, promovendo ações de prevenção, acolhimento, orientação e encaminhamento das vítimas, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e com o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Tribunal.
Discriminação
Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade ou expressão de gênero, ou qualquer outro fator que atente contra o reconhecimento ou o exercício, em condições de igualdade, dos direitos e das liberdades fundamentais. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável e quaisquer práticas que promovam desigualdade, exclusão ou tratamento injusto.
Ações no âmbito do TRT-22
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região desenvolve políticas permanentes de prevenção, conscientização, acolhimento e enfrentamento ao assédio, à violência e à discriminação, buscando promover um ambiente de trabalho seguro, respeitoso, inclusivo e livre de qualquer forma de violação da dignidade humana.
Além das ações educativas e de sensibilização voltadas à prevenção do assédio e da discriminação, o TRT-22 instituiu o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, destinado à proteção de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência, com diretrizes voltadas ao acolhimento, orientação, assistência, capacitação, campanhas educativas e adoção de medidas de segurança, em conformidade com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça.
Marco Aurélio Lustosa Caminha, Desembargador Coordenador do Subcomitê 2° grau de jurisdição;
Manoel Edilson Cardoso, Desembargador indicado pela AMATRA XXII;
Cícero Vilson Andrade de Souza, servidor do 2º grau de jurisdição indicado pelo SINTRAJUFE-PI;
Janua Coeli Batista Alencar Janson, colaboradora terceirizada que atua na Divisão de Assistência Médica Psicológica e Odontológica (DAMPO) como psicóloga;
Hades Lima Carmo, servidor deficiente indicado pela Comissão de acessibilidade e inclusão.
Osmar Rodrigues de Mesquita Junior, servidor da área administrativa e representante LGBTQIA+;
Marta Maia de Miranda, servidora;
Justino Barbosa Neto, Assistente-Chefe da Seção de Cadastro e Controle do Quadro de Pessoal;
José de Anchieta Araújo Marques, Secretário de Governança e Estratégia, representante do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.
Thânia Maria Bastos Lima Ferro, Juíza Titular de Vara do Trabalho e Coordenadora do Subcomitê 1° grau de jurisdição;
Sylvia Helena Nunes Miranda, Juíza do Trabalho Substituta indicada pela AMATRA XXII;
Valter Albuquerque Braga, servidor do 1º grau de jurisdição indicado pelo SINTRAJUFE-PI;
Janua Coeli Batista Alencar Janson, colaboradora terceirizada que atua na Divisão de Assistência Médica Psicológica e Odontológica (DAMPO) como psicóloga;
Hades Lima Carmo, servidor deficiente indicado pela Comissão de acessibilidade e inclusão.
Osmar Rodrigues de Mesquita Junior, servidor da área administrativa e representante LGBTQIA+;
Marta Maia de Miranda, servidora;
Justino Barbosa Neto, Assistente-Chefe da Seção de Cadastro e Controle do Quadro de Pessoal;
José de Anchieta Araújo Marques, Secretário de Governança e Estratégia, representante do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.
Desembargador Téssio da Silva Tôrres - Presidente
Desembargadora Basiliça Alves da Silva - Vice-Presidente e Corregedor Regional
Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho - Ouvidor
Desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha - Diretora da EJUD
Gustavo Lima Martins - Juiz Auxiliar da Presidência
Elvio Araújo Oliveira - Secretária-Geral da Presidência
Danilo Carvalho Franco Pereira - Diretor-Geral
José de Anchieta Araújo Marques - Secretário de Governança e Estratégia
José de Anchieta Araujo Marques (Secretário de Governança e Estratégia e Gerente do Projeto)
Larissa de Oliveira Neiva Castro (Coordenadora de Comunicação Social)
José Ranieri Sousa Pereira (Diagramador)
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